A lei 11.788/08 veio para regulamentar a atividade do estágio. Com ela, tanto estudantes, quanto empresários, ganharam maior segurança jurídica e os direitos e deveres de cada um foram corretamente estipulados. Um dos ganhos foi a definição da carga horária!
De acordo com o Art. 10 da legislação, a jornada será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estudante também poderá ter um intervalo durante suas atividades e o mesmo não será computado em sua rotina de trabalho. Logo, se entrar às 9h e estagiar até às 12h, almoçar das 12h às 13h e concluir suas funções das 13h às 16h, fará 6h de estágio e 1h de descanso.
Aproveite o momento dentro da corporação para extrair o máximo de conhecimento possível. A oportunidade será de grande valia para seu futuro profissional!
Boa sorte!
Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.