Você conhece o termo agente de integração? Ele é utilizado para indicar uma empresa responsável por fazer a ponte entre estudante e empresa, no momento de fechar uma vaga, cuidando de toda a burocracia do contrato, em consonância com a legislação vigente.
De acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, Art. 5º, § 1o:
Cabe aos agentes de integração:
I identificar oportunidades de estágio;
II ajustar suas condições de realização;
III fazer o acompanhamento administrativo;
IV encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V cadastrar os estudantes.
Quando as organizações selecionam seus estagiários com esses agentes, ganham mais segurança jurídica, pois contam com um órgão especializado no assunto.
Para quem se torna um agente, fica vetada a cobrança de qualquer valor dos alunos, a título de remuneração pelos serviços prestados. Fora isso, também será responsabilizado civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como educandos matriculados em graduações ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
A Abres apoia a contratação de agentes de integração e estimula a abertura de mais oportunidades para os jovens no mercado de trabalho. Portanto, se você quer conhecer nossos parceiros, clique aqui. Quer se tornar um de nossos associados? Entre em contato pelo e-mail imprensa@abres.org.br.
Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios