A contratação de um estagiário gera grandes benefícios a uma organização. Além de ter isenções fiscais, como a liberação do FGTS, INSS, 13º salário, entre outros, o empreendimento também passa a contar com talentos sem vícios do mercado e capazes de serem moldados de acordo com a cultura e missão do local.
Esses jovens entram na corporação com vontade de aprender e energia. Com isso, levam novos conhecimentos, pois estão estudando as tendências e novidades atuais da área de seu curso. Logo, as vantagens são enormes.
Uma das grandes dúvidas do setor de recursos humanos, no momento de contratar essa mão de obra, é se são obrigados a fazer o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS). A Lei n.º 11.788, não trata dessa questão, contudo, o Ministério do Trabalho, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando não ser necessária a ação.
Logo, fica facultativa a anotação. Caso a empresa decida por fazer, nada deve ser escrito na folha referente a Contrato de Trabalho, mas sim na parte de Anotações Gerais, com os seguintes dados:
– curso;
– nome da instituição de ensino;
– nome da organização concedente;
– datas de início e término da atividade, com respectivas assinaturas.
Fique atento à legislação e siga as regras para contar sempre com esses colaboradores no time. Certamente, a produtividade crescerá e o grupo não se arrependerá!
Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios