Uma das dúvidas mais frequentes dos estudantes é o tempo permitido para realizar um estágio. A Lei de Estágio 11.728 deixou esse item bem claro na legislação e auxiliou empresas e alunos nessa questão.
Para começar, só pode ser um estagiário quem estiver regularmente matriculado o frequentando o ensino médio, técnico, superior ou tecnólogo. Há também a possibilidade para quem ingressa em uma pós-graduação. Cumprindo esse requisito, será permitido ficar por no, no máximo, dois anos no mesma empreendimento. Entretanto, se for portador de deficiência, a legislação não especifica um limite desse prazo, podendo se estender por mais de 24 meses.
Grande parte das corporações opta por contratar por um período mínimo de seis meses a um ano. Afinal, esse é o período ideal para desenvolver boas competências e habilidades em um colaborador. Com um bom desempenho, o documento é prolongado e até 60% consegue a sonhada efetivação.
De acordo com o último levantamento do Censo Inep/MEC, existem 8.027.297 de estudantes do ensino superior no Brasil e 9.993.342 no nível médio e técnico. Entretanto, dados da Abres revelam apenas um milhão de estagiários. Logo, para fazer parte dessa massa de felizardos é necessário investir em aprendizado contínuo, para nunca ficar atrasado em relação a concorrência.
Invista em cursos extracurriculares, como de idiomas e conhecimentos técnicos de sua área, os quais podem enriquecer seu currículo. Aproveite a tecnologia a seu favor, as opções gratuitas e garanta mais oportunidades.
Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios