Você acredita já ter tirado todo o aprendizado necessário de seu estágio e pensa em se desligar? Se já refletiu bastante sobre essa ação e acha mesmo ser a atitude mais indicada para o momento, tome cuidado para não fechar as portas para sempre. Até mesmo no momento do desligamento é preciso ética e respeito!
A atividade, assim como estipula a lei 11.788/08, não cria nenhum vínculo empregatício. Portanto, não será preciso pagar qualquer tipo de multa ou cumprir um aviso prévio, caso rompa o contrato. A regra vale tanto para o colaborador, quanto para a empresa, caso queira cortar algum estagiário de seu quadro.
Em ambos os casos, o estudante terá direito a receber os dias trabalhados no mês e o recesso remunerado proporcional aos meses completos estagiados. Atenção, nesse tipo de modalidade não se paga 1/3 a mais de férias, como no regime CLT. Caso tenha gasto a cota total do auxílio-transporte e auxílio-refeição, o valor será descontado da quantia final paga pela corporação. Além disso, de acordo com a legislação, não há direito a verbas rescisórias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
Contudo, não se prenda aos benefícios com os quais não poderá usufruir. Afinal, a experiência trás diversos ganhos para sua carreira, como o desenvolvimento de habilidades, competências e características fundamentais a um profissional de sucesso. Além, é claro, de trazer a requisitada experiência no mundo corporativo.
Boa sorte!
Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios