Quem está nos primeiros semestres da faculdade, ouve falar em estágio, mas, muitas vezes, não sabe ao certo como ingressar em uma empresa por meio desse programa. A dúvida é comum, porém fácil de ser resolvida.
Segundo o artigo 1º, da Lei 11.788/08, a atividade é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente corporativo, cujo conceito visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Ou seja, é a melhor maneira de colocar em prática todo o ensino obtido em sala de aula.
O estágio pode ser:
– Obrigatório: definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
– Não-obrigatório: opcional e acrescido à carga horária regular e obrigatória.
Importante lembrar: a atividade não cria vínculo empregatício, mas é de grande importância para a carreira. É fundamental tanto para o aluno verificar se está no caminho almejado para o futuro, quanto para mostrar o outro lado, o do mercado onde trabalhará, com todos os seus desafios e especificidades.
Outro ponto relevante. O estágio obrigatório não exige nenhum pagamento ou benefícios da legislação. Por exemplo, se você faz Licenciatura e precisa cumprir uma carga horária para se formar, quando estagiar, não deverá receber nada por isso. Porém, quando não é obrigatório, o estudante deve receber todas as vantagens da lei: bolsa-auxílio mensal, auxílio transporte, recesso remunerado entre outros.
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Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios