É comum estudantes terem dúvidas quanto à inserção no mercado de trabalho. Há quem acredite, por exemplo, na impossibilidade do estágio para a modalidade de Ensino à Distância. No entanto, isso é permitido e está previsto na lei 11.788/2008, para todos aqueles regularmente matriculados e com mais de 16 anos.
Alunos de cursos à distância concorrem igualmente a qualquer vaga, respeitando-se apenas a carga horária relativa ao estudo presencial correspondente. Para facilitar, é importante ter na ponta da língua os direitos de cada estagiário. Entre os principais, constam a limitação de até 6h por dia e 30h semanais, a bolsa-auxílio obrigatória, o recesso remunerado, obrigatoriedade do seguro, a restrição de tempo máximo de permanência na mesma empresa (dois anos), além do auxílio transporte.
Nas últimas décadas, o mercado de trabalho vem identificando a qualificação de quem opta pelo campo do EAD. Além de serem estudantes como quaisquer outros, em geral há mais tempo livre e flexibilidade. O perfil dos matriculados não se limita a pessoas de mais idade. Além disso, cresce a aderência por parte dos mais jovens e aumenta a aceitação geral. De acordo com o último Censo do Inep – Instituto Nacional de Ensino Superior, publicado em 2013, a modalidade cresceu mais quando comparada às demais e já representa 11% do total de alunos no Brasil, com 3,5 milhões de pessoas.
Portanto, independentemente da sua vocação e da escolha do curso, seja ele de nível técnico, superior ou à distância, é essencial investir na preparação acadêmica e ter proatividade na busca pelas oportunidades. Dessa forma, você terá plena perspectiva de sucesso profissional.
Carlos H. Mencaci é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios.